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Imposto de Renda da empresa: O que todo empresário precisa entender antes de fechar o balanço

Fiscal

2 min

O Imposto de Renda das pessoas jurídicas (IRPJ) é um dos tributos mais relevantes da vida de uma empresa e também um dos menos compreendidos pelos empresários que o pagam.


Não é raro encontrar empresários que sabem exatamente quanto pagam de IRPJ, mas não sabem por que pagam esse valor, se poderiam pagar menos, ou se estão pagando corretamente. Esse desconhecimento custa dinheiro.



O que é o IRPJ e quem paga?

O Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) é um tributo federal incidente sobre o lucro das empresas. A alíquota básica é de 15% sobre o lucro, com um adicional de 10% sobre a parcela que exceder R$ 20 mil mensais (R$ 240 mil anuais).


A forma como esse lucro é calculado varia conforme o regime tributário da empresa: no Lucro Real é sobre o lucro efetivo; no Lucro Presumido é sobre uma margem definida pela Receita Federal; no Simples Nacional o IRPJ está embutido na alíquota unificada do DAS.



O adicional de IRPJ: uma surpresa para muitos

O adicional de 10% sobre os lucros que excedam R$ 20 mil mensais é uma das maiores surpresas para empresas em crescimento. Uma empresa que era tributada apenas pelos 15% básicos começa a pagar 25% sobre a parcela excedente conforme o lucro cresce.


Esse é um dos gatilhos para revisar a estrutura societária e o planejamento tributário — porque existem formas legais de organizar o negócio para reduzir o impacto desse adicional.



CSLL: o primo do IRPJ que poucos conhecem

A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) segue lógica semelhante ao IRPJ — mesma base de cálculo, mesma periodicidade. A alíquota geral é de 9% para a maioria das empresas.


Juntos, IRPJ e CSLL formam a tributação sobre o lucro da empresa. No Lucro Real, podem chegar a 34% da parcela de lucro acima de R$ 20 mil mensais. Um planejamento bem feito pode reduzir significativamente esse número dentro da lei.



Distribuição de lucros: o benefício que exige escrituração

Quando uma empresa tem escrituração contábil adequada, ela pode distribuir lucros aos sócios de forma isenta de Imposto de Renda — desde que o lucro esteja devidamente demonstrado no balanço. Sem escrituração, a Receita Federal presume que a distribuição é pró-labore, tributado normalmente.


Na Munay Contábil, a apuração do IRPJ não é um processo mecânico. É uma oportunidade de revisão estratégica que fazemos com atenção e comprometimento com o resultado do cliente.

Quer saber como a sua empresa pode ser ainda melhor neste assunto?

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